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Governo reduz base de cálculo do fethab por impurezas ou excesso de umidade

Publicado em 22/06/2020 às 09:40



Uma antiga reivindicação dos produtores rurais foi atendida pelo decreto 525 de 17 de junho deste ano, onde o governo estabelece as exclusões de excesso de volume da base de cálculo do Fundo Estadual de Transporte e Habitação, o FETHAB.
O novo decreto altera o decreto 1.261 de 30 de março de 2.000 que passa vigorar com redação que estabelece a redução da base de cálculo nas seguintes proporções:
Redução de 10%, excluindo o volume que exceder a 14% de umidade para a soja
1% de impurezas no milho tipo 1 para os tipos 1 e 2 da soja
1,5% para as impurezas no milho tipo 2
2% para as impurezas no milho tipo 3
A responsabilidade pela aferição dos documentos fiscais correspondentes como os comprovantes de pesagens, análises relativas a teor de umidade e de impurezas excedentes serão mantidos pelo destinatário das mercadorias que deverá apresenta-las quando solicitadas pela fiscalização.
O destinatário que proceder a venda de volumes excedentes ficará responsável pelo pagamento do excedente sempre que for constatada a diferença.
O novo decreto estabelece mais justiça fiscal para o produtor que pagava a mais por água ou impurezas contidas nos produtos que por uma ou outra razão apresentavam problemas de conformidade usuais na atividade.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho reconhece os benefícios que o novo decreto trará ao agronegócio e se constitui em incentivo a mais para investimentos em produtividade e busca de produtos em maior nível de conformidade consideradas as condições meteorológicas do período de colheita.
A Secretaria de Fazenda vai emitir as normas para que esta redução chegue da forma mais rápida possível ao contribuinte.
O AGRONEGÓCIO TEM MANTIDO UM BOM NÍVEL DE INVESTIMENTO ELEVANDO A CONDIÇÃO DE MATO GROSSO A UM DOS MAIORES NEGOCIADORES MUNDIAIS DE COMMODITIES AGRÍCOLAS.
AGORA, UM ESTÍMULO A MAIS!

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