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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O artigo 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
 
Para a LGPD (Lei 13.709/2018), o consentimento do colaborador é considerado elemento essencial. A lei traz várias garantias: a pessoa pode solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; bem como revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outros direitos. O órgão fiscalizador da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD, que regula e orienta preventivamente sobre como aplicar a lei.
 
O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Essas políticas de mesa limpa visam assegurar que informações sensíveis sejam mantidas protegidas no espaço de trabalho durante o tempo em que o colaborador não está, ou seja, elas garantem um cenário de segurança jurídica de dados pessoais no ambiente de trabalho.
 
A LGPD tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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