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Mudanças temporárias nas leis trabalhistas durante a pandemia são aprovadas

Publicado em 18/06/2020 às 11:56



A Medida Provisória 927/2020 que introduziu diversas alterações na legislação trabalhista visando proporcionar capacidade de enfrentamento ao novo coronavírus foi aprovada pela Câmara dos Deputados que entendeu necessárias as alterações em caráter temporário efetuadas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, os empregadores poderão antecipar as férias bastando que comuniquem aos empregados com 48 horas de antecedência, ou seja, é suprimida qualquer medida de conveniência por decisão unilateral da empresa.
Da mesma forma a empresa poderá adiar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, que só será obrigatório quando houver rescisão de contrato de trabalho. O adiamento vale enquanto durar o estado de calamidade pública por pandemia, devendo ser recolhido a partir de janeiro com o parcelamento das parcelas não pagas durante o período.
Os grupos de risco, pessoas com doenças adquiridas ou congênitas, farão teletrabalho, ou seja, farão o trabalho em casa no período em que estariam à disposição da empresa com ela disponibilizando os equipamentos e indenização de contas de energia elétrica para a execução dos trabalhos.
Os profissionais que trabalharem em serviços essenciais poderão ter as férias suspensas para serem gozadas em outro período devendo, obrigatoriamente, apresentar-se ao serviço mesmo ultrapassado o período de carência.
As reduções salariais de 25 a 70% serão realizadas mediante acordo entre empregado e empregador com compensações pagas mediante saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço reforçado pelas verbas oriundos do Programa de Integração Social.
HÁ APENAS UM FATOR EM BENEFÍCIO DO EMPREGADO NA LEGISLAÇÃO APROVADA: A LEI PREVÊ A DURAÇÃO DESTAS ALTERAÇÕES PELO PERÍODO DE 90 DIAS, MAS, PODE SER PRORROGADA ENQUANTO DURAR A PANDEMIA.
EM OUTRAS PALAVRAS, QUEM VAI PAGAR A CONTA DA COVID 19 SOMOS TODOS NÓS, CONTRIBUINTES.
E CONTINUA A VALER O DITADO: “NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS”

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