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Câmara dos deputados reduz parte dos descontos do sistema “S”

Publicado em 17/06/2020 às 17:48



A Medida Provisória 932/2020 estabeleceu a redução de 50% nos valores das contribuições do Sistema “S” nos meses de abril, maio e junho em proveito das despesas com as medidas para enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O Sistema “S” é constituído pelas entidades ligadas ao SESI – Serviço Social da Indústria, SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SESC – Serviço Social do Comércio, SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, SESCOOP – Serviço Social do Sistema Cooperativo e SENAT – Serviço Nacional dos Transportes.
As contribuições para o Sistema são arrecadadas pela Receita Federal do Brasil e repassadas, nas proporções para as entidades representativas e suas unidades de aprendizagem ou de assistência social, com uma arrecadação que chegou a R$ 19 bilhões de reais no ano de 2019, considerados os repasses.
A supressão de metade do valor dos repasses previstos na Medida Provisória trouxe necessidades adaptativas com os respectivos cortes também nos serviços prestados, lembrando, por exemplo que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial tem papel relevante na recuperação de respiradores danificados que vão sendo restituídos em condições de uso para a rede pública de saúde.
O parecer do deputado Hugo Leal, do Partido Social Democrata, propôs redução limite de 20% no mês de junho para não comprometer as atividades do Sistema e a sua rede de assistência ou de ensino como, de fato, vem acontecendo.
O parecer do deputado resultou aprovado e a Medida Provisória, com as ressalvas apostas pela Câmara dos Deputados vai, agora, ao Senado da República para serem modificadas ou mantidas antes da chancela final.
É INDISPENSÁVEL QUE TODOS OS ENTES QUE DEPENDAM DE RECURSOS PÚBLICOS, SE ESFORCEM PARA COBRIR OS CUSTOS DA PANDEMIA AINDA QUE SE SAIBA, DE ANTEMÃO, QUE TODA A COLABORAÇÃO, MESMO BEMVINDA, NÃO SERÁ SUFICIENTE. A VERBA PREVISTA PARA A COBERTURA DE TODOS OS GASTOS CONTRATADOS PARA ENFRENTAR A INFECÇÃO PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS, A COVID 19 QUE JÁ FEZ MAIS DE 45.OOO VÍTIMAS NO BRASIL, VAI CONSTITUIR DÍVIDA PÚBLICA. TODOS NÓS, CONTRIBUINTES, IREMOS PAGAR O PREÇO DESSA PANDEMIA NO FUTURO. QUE TODOS ESTEJAM VIVOS E COM SAÚDE PARA PAGAR A CONTA. É O QUE SE DESEJA E SE ESPERA.

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