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Saque emergencial do fundo de garantia por tempo de serviço

Publicado em 15/06/2020 às 13:50



A Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o saque emergencial no valor de R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço conforme previsto na Medida Provisória 946/20 para constituir mais um reforço no orçamento das famílias para atravessar esse período da pandemia Covid 19.
Se você tem uma ou mais contas inativas e uma conta ativa, ao solicitar o saque serão retirados os valores das contas mais antigas para as mais novas até atingir o valor de R$ 1.045,00. Se a soma das contas ultrapassar o valor, o que ultrapassar ficará depositado na conta FGTS do trabalhador.
Há 60 milhões de trabalhadores com saldos nas respectivas contas e a previsão é que o governo faça o pagamento de R$ 37,8 bilhões de reais, de forma escalonada.
Se você solicitar o saque ele será disponibilizado nas datas que correspondem ao mês de nascimento e vai, primeiro, para uma conta poupança digital, que pode ser utilizada para pagamentos de boletos ou compras com o QR Code, ou, nas datas para saque.
Então, numa primeira etapa, os créditos na conta poupança digital segundo a data de aniversário e, na segunda etapa, a autorização de saques ou transferências bancárias.
PRESTE ATENÇÃO, PORTANTO NAS TABELAS, APRESENTADAS NA SEGUINTE ORDEM, OBSERVANDO QUE OS CRÉDITOS SÃO EFETUADOS NUMA SEGUNDA-FEIRA E OS SAQUES, AOS SÁBADOS E DE FORMA ESCALONADA:
Janeiro, data de crédito: 29 Junho; data de saque ou transferência: 25 de julho
Fevereiro, data de crédito: 06 de julho; data de saque ou transferência: 08 de agosto
Março, data de crédito: 13 de julho; data de saque ou transferência: 22 de agosto
Abril, data de crédito: 20 de julho; data de saque ou transferência: 5 de setembro
Maio, data de crédito: 27 de julho; data de saque ou transferência: 19 de setembro
Junho, data de crédito: 3 de agosto; data de saque ou transferência: 3 de outubro
Julho, data de crédito: 10 de agosto; data de saque ou transferência: 17 de outubro
Agosto, data de crédito: 24 de agosto; data de saque ou transferência: 17 de outubro
Setembro, data de crédito: 31 de agosto; data de saque ou transferência: 31 de                               outubro
Outubro, data de crédito: 1 de setembro; data de saque ou transferência: 31 de outubro
Novembro, data de crédito: 14 de setembro; data de saque ou transferência: 14 de novembro
Dezembro, data de crédito: 21 de setembro: data de saque ou transferência: 14 de novembro.
Se você tiver dúvidas utilize o site: fgts.caixa.gov.br ou o aplicativo do fgts
Caso persistam dúvidas você pode se valer do telefone Central: 111, repetindo, dúvidas pela central telefônica 111.
Lembre-se que o escalonamento é para possibilitar o saque emergencial do Fundo de Garantia Por tempo de Serviço até o teto de R$ 1.045,00 de contas inativas ou ativas e das mais antigas para as mais recentes até completar o valor.
Se você não efetuar movimento ou não sacar o dinheiro será restituído para as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e lembre-se, também, de ter à mão, quando for ligar para a Central, os números: CPF – Cadastro de Pessoa Física, NIS – Número de Inscrição Social e Número do PIS/PASEP. E, apenas para reforçar, CPF e um dos números: NIS ou PIS/PASEP.

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