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Ministério Público orienta promotorias a instaurarem ações cívis públicas para a redução de mensalidades escolares

Publicado em 15/06/2020 às 09:37



Em Juína, cidade a 734 quilômetros da capital, o promotor Marcelo Linhares Ferreira já instaurou um inquérito civil público para investigar indícios de enriquecimento ilícito pelos proprietários das escolas particulares motivado pela manutenção do valor das mensalidades escolares durante a suspensão das aulas devido à pandemia da Covid 19.
A oferta de serviços digitais impõe drástica de redução de custos que não é repassado aos contratantes e, na visão da Primeira Promotoria de Justiça Cível daquela cidade que já se antecipa a igual movimento das demais, a pandemia fez com que todo o Brasil reduzisse atividades econômicas e sociais com paralisação total das aulas presenciais em toda a rede de ensino pública ou privada, forçando a realização dessas atividades por meio de tele-aulas.
E, argumenta o promotor, “a despeito da validade deste tipo de serviço, ainda assim é notório que há economia das unidades escolares particulares pela não utilização de seus espaços em plena capacidade, com redução do consumo de energia, água e insumos afetos à higienização”.
Para a Promotoria de Justiça, o Estado de Mato Grosso publicou lei determinando a redução das mensalidades em um patamar irrisório de 10%, e em situações em que sequer elas são aplicáveis porque a maioria dos contratos prevê desconto para pagamento pontual.
Logo, o que foi estabelecido nesses contratos firmados antes do advento da Covid 19 tem que ser respeitado, mas considerando as cláusulas anexas porque estas, independentemente da vontade das partes, permitem revisão como meio de mantê-los, agora adequados à óbvia redução dos custos desta manutenção.
Os fatos supervenientes da pandemia configuram a ocorrência de fato imprevisível e insuperável em que se torna aplicável o Código de Defesa do Consumidor de forma a ajustar os contratos às condições atuais.
E PARA VOCÊ QUE TEM FILHOS EM ESCOLAS PARTICULARES, BUSQUE RENEGOCIAR OS CONTRATOS COMO MEDIDA PREVENTIVA DE UM POSSÍVEL LITÍGIO QUE PODE SER RESOLVIDO COM BOM SENSO E RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES

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