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Senado põe ponto final à medida provisória autorizando a escolha temporária de reitores durante a pandemia

Publicado em 14/06/2020 às 11:42



O noticiário foi bastante frequentado pela Medida Provisória 972/2020 emitida pela presidência da República para permitir a nomeação temporária de reitores durante a pandemia.
O instrumento se antecipou às situações que serão vividas mais à frente pelas comunidades acadêmicas que farão as escolhas para a condução dos destinos das Universidades Federais, num modelo de votação tripartite onde se manifestam, pelo voto, os professores, os técnicos e servidores universitários e os estudantes.
Com a autonomia das Universidades consagradas em preceito constitucional já que estas têm o poder de se autorregularem para a escolha de dirigentes, o modelo da lista tríplice acabou vingando e se pode dizer que é uma espécie de “direito consuetudinário”, ou seja, aquilo que é regulado pela tradição, bem diferente da nossa tradição do Direito Positivo, ou seja, a norma escrita instituída pelos Poderes da República e das unidades federadas.
Como a Medida Provisória valeu-se da pandemia e de todas as suas imbricações nos mais diversos setores da atividade humana de uma sociedade, o governo viu, aí, a oportunidade de conduzir as Universidades segundo os próprios ditames a serem impostos por reitores escolhidos pelo Ministério da Educação.
A iniciativa foi interpretada como uma invasão à autonomia universitária por um instrumento de constitucionalidade duvidosa e Partidos Políticos foram bater às portas do Supremo Tribunal Federal enquanto se impunha, por esgotamento de prazo, a obrigatoriedade de manifestação das duas Casas do Congresso.
A disputa política acabou terminando hoje com a decisão final do Senado da República que devolveu a Medida Provisória ao Poder Executivo, sem votação ou parecer, para a sua simples extinção o que pode ter sido, pelo ruído provocado, uma solução salomônica para mais um inconformismo que se desenhava.
AS UNIVERSIDADES CONTINUARÃO ESCOLHENDO SEUS DIRIGENTES SEGUINDO OS REGIMENTOS JÁ INSTITUÍDOS OU PROCEDIMENTOS TRADICIONAIS.

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