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Mato Grosso vai receber 1 bilhão e 346 milhões para reposição de receitas perdidas com a covid 19

Publicado em 02/06/2020 às 11:45



Com a sanção da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o “seguro receita” para o enfrentamento do novo coronavírus, chamado, cientificamente, de SARS – Cov-2 incluído no grupo das Síndromes Respiratórias Agudas Graves, Mato Grosso passou a ter direito a parte dos R$ 60 bilhões destinados aos Estados como uma espécie de “seguro receita”, ou seja, uma forma de se compensar as perdas de arrecadação provocadas pela doença.
A primeira parcela deverá ser liberada em meados deste mês, no valor de R$ 346 milhões de reais com o montante sendo divido em 4 parcelas ao longo do ano.
O dinheiro deve ser empregado em ações de enfrentamento à Covid 19 e mitigação de seus efeitos colaterais financeiros e, com isso, permitir uma retomada de investimentos prioritários na área da saúde.
Mato Grosso ocupa a 7ª. posição em volume de recursos a serem repassados pela União considerando, ainda, a reposição de saldos remanescentes da Lei Kandir que estavam retidos há mais de 2 anos.
Um balanço apresentado pela Secretaria de Fazenda apontou perdas de R$ 140 milhões no mês de abril e a expectativa é de que o mês de maio ultrapasse os R$ 200 milhões em perdas.
A liberação dos recursos dependem, ainda, de trâmites a serem realizados no Ministério da Economia e também junto ao Tesouro Nacional. O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, espera que os recursos sejam suficientes embora seja, ainda, difícil precisar qual será o impacto nas contas públicas até o final do ano e a perspectiva de que os impactos da Covid 19 possa se alongar.
O Estado vai administrar esses recursos com muita responsabilidade porque há um longo caminho a ser percorrido até a recuperação dos impactos da pandemia e dos seus efeitos sobre a economia.
É CERTO QUE A PANDEMIA VEM AFETANDO A VIDA DE CADA UM E, ESPERA-SE, QUE EM NOME DOS IMPOSTOS RECOLHIDOS E OS QUE AINDA SERÃO, O ESTADO SE EMPENHE NA PRESERVAÇÃO DE VIDAS E RESISTA A QUALQUER TENTATIVA DE RELAXAMENTO NAS MEDIDAS RESTRITIVAS SEM CONSIDERAR TODOS OS FATORES DE RISCO ENVOLVIDOS.
NÃO É SUFICIENTE GARANTIR TRATAMENTO.
A CONSCIENCIA DE CADA UM COM AS PRÓPRIAS AÇÕES É INDISPENSÁVEL PARA REDUZIR A VELOCIDADE DA CONTAMINAÇÃO.
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