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Quem tiver rendimento tributável acima de r$ 22.500,00 em 2020 terá que restituir o auxílio-emergencial

Publicado em 01/06/2020 às 09:39



Essa notícia não é para se assustar agora, pois, todos sabiam que a Dataprev e a Receita Federal iriam fazer todos os cruzamentos de informações para evitar fraudes no recebimento do auxílio-emergencial que foi votado para aqueles que precisam, verdadeiramente, de ajuda para transpor esse período de pandemia.
Muita gente substituiu o Bolsa Familia pelo Auxílio-Emergencial. Foi um procedimento correto e a legislação autorizava a opção.
No entanto há alguns critérios a serem observados quanto aos auxílios-emergenciais nas duas modalidades: R$ 600,00 e R$ 1.200,00 neste último caso para mães que se declararam como chefes de família e que, nessa condição, faziam jus ao benefício não tendo outras fontes de renda.
Para quem dispunha de outras fontes de renda a ponto de fazê-lo incidir na 1ª. Faixa da Declaração de Imposto de Renda, ou seja, rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2.020 superior a R$ 22.500,00 estará obrigado a declarar o imposto de renda em 2.021, ou seja, no próximo ano, e acrescentar as 3 parcelas de R$ 1.200,00, ou seja, R$ 3.600,00 reais ao imposto devido.
E isto está previsto na Lei que instituiu o auxílio-emergencial.
Bom registrar, também, que isto pode não significar nenhuma fraude. 
Se você, por sorte, para ficar num exemplo simples, for sorteado na Loteria Federal poderá ter renda superior aos R$ 22.500,00 e, portanto, estará obrigado a Declarar o Imposto de Renda e, nessa condição, acrescentar os R$ 3.600,00 ao imposto devido e dividi-lo em parcelas como se faz normalmente no parcelamento do imposto a pagar.
A Lei segue o princípio da boa fé, ou seja, presume que você ao preencher o aplicativo, ou entrar no site da Caixa Econômica Federal pleiteando o auxílio-emergencial, tomou a iniciativa por que, realmente, precisava do auxílio e, baseado nesse item da legislação, o auxílio foi concedido.
Há, também, muito pedido de auxílio retido. Alguns, fazendo jus ao benefício, mas, prejudicados por erros de preenchimento ou não enquadramento na proposta do auxílio e outros, lamentavelmente, por tentar obter uma vantagem indevida.
Para quem conseguiu obter uma vantagem indevida é bom se preparar para a devolução do dinheiro recebido sem precisar e espera-se que sejam equívocos de declaração e não má fé ao buscar um auxílio desnecessário.
FIQUE ATENTO!
PEÇA SOMENTE AQUILO QUE VOCÊ TEM DIREITO PORQUE FRAUDE, NUMA SITUAÇÃO DESSAS, É RETIRAR DE ALGUÉM QUE NECESSITA MAIS DO QUE VOCÊ.
USE MÁSCARA COBRINDO A BOCA E O NARIZ.
PROTEJA-SE!

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