Processo interposto pela empresa proprietária do aplicativo whatszapp, através de sua representação no Brasil, visando impedir que juízes decidissem pela suspensão do aplicativo até a investigação de mensagens e exigindo a decodificação criptográfica, teve a tramitação suspensa temporariamente mediante voto vista do ministro Alexandre de Moraes.
As ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber já encaminharam voto, mas, enquanto não se configurar uma decisão em Plenário, o bloqueio do aplicativo continua pendente de uma decisão já que o Marco Civil da Internet aprovado pelo Brasil prevê o fornecimento de elementos sob requisição da Justiça.
A criptografia de ponta a ponta traz um ingrediente novo no processo decisório pela impossibilidade de se decriptografar as mensagens trocadas pessoa a pessoa ou via grupos já que as chaves criptográficas são construídas por emissores e receptores sem possibilidade de se promover a decodificação e este é o argumento chave utilizado pela empresa proprietária do aplicativo para que a Justiça, de forma geral, não determine ou bloqueio ou suspensão do uso do whatszapp como já aconteceu.
A garantia de que a privacidade é mantida sob quaisquer circunstâncias atende a um imperativo da legislação que trata da proteção dos dados do indivíduo, mas, há um entendimento no âmbito do Judiciário de que a decupagem de informações ou mensagens trocadas continua necessária em casos de persecução criminal.
E, para você que usa o whatszapp, fica assegurado, temporariamente, o bloqueio de acesso às mensagens trocadas para a garantia da privacidade como dispõe a Constituição no capítulo que trata dos direitos e garantias individuais.
Cabe a cada um, no entanto, fazer uso consciente e não criminoso de qualquer facilidade assegurada pela privacidade promovida por chave criptográfica.
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