A Magnamed Tecnologia Médica S/A (Sociedade Anônima) foi instada, por decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a fornecer 50 respiradores pulmonares comprados pelo Governo de Mato Grosso e que haviam sido requisitados pela via administrativa pela União.
A decisão foi proferida na quinta-feira (28/5) quando foi deferida a tutela de urgência requerida pelo Estado, afastando todos os argumentos da empresa e do Governo Federal.
A Procuradoria Geral do Estado deve entrar em contato com a empresa para agilizar o processo de entrega dos equipamentos para comporem os componentes de Unidades de Terapia Intensiva para o tratamento da Covid 19.
Para entender melhor o caso é suficiente lembrar que essa encomenda de 50 respiradores já tinha sido comprada e paga pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde e, no momento em que os equipamentos seriam despachados para Mato Grosso, o Governo Federal fez a requisição administrativa de todos os ventiladores pulmonares construídos pela empresa entre os quais se encontrava o lote destinado ao Estado.
Este foi o motivo que levou ao ingresso da ação contra a União no âmbito do Supremo Tribunal Federal diante da necessidade dos respiradores pra compor o elenco de ações preparatórias para o enfrentando da Covid 19.
Agora, com a suspensão do procedimento administrativo da União, mediante concessão da tutela de urgência, os equipamentos serão entregues ao Estado de Mato Grosso nos próximos dias com destino certo na programação de trabalho da Secretaria Estadual de Saúde.
Lembre-se que cada um tem responsabilidade consigo mesmo, com as pessoas que lhe são próximas e com a comunidade em que vive.
Para não ser um transmissor do novo coronavírus procure lavar as mãos com frequência com água e sabão e, na ausência de instalações apropriadas, desinfetar com álcool em gel.
Use máscara cobrindo a boca e o nariz.
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