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Justiça determina isolamento compulsório de 4 pessoas em Juína

Publicado em 21/05/2020 às 17:46



Num primeiro momento 4 pessoas de uma mesma família, na cidade de Juína, a 70 quilômetros de Cuiabá, procuraram a rede municipal de saúde que constatou que todos se encontravam sintomáticos para a Covid 19 que acabou comprovada.
Com isso foi determinado o isolamento domiciliar pelo período de 14 dias para evitar a propagação da doença, protocolo ainda em vigor, determinado pelo Ministério da Saúde, que permanece válido até hoje com as unidades básicas de saúde, na esfera municipal, constituídas como primeira linha de enfrentamento ao novo coronavírus.
Acontece que os pacientes não cumpriam as medidas de isolamento e faziam saídas furtivas a ponto de em uma ou outra ocasião sequer serem encontrados pelos profissionais da Vigilância Epidemiológica que lhes prestavam assistência.
O assunto foi levado à Delegacia de Polícia que, por sua vez, também não foi atendida e, diante da conduta repetida e irresponsável, o Ministério Público de Mato Grosso manifestou-se, através do promotor Marcelo Linhares que, em petição, dirigiu-se ao juiz solicitando a aplicação de multa de R$ 10.000,00 reais a cada vez que não fossem encontrada alguma das pessoas infectadas e, também, requerimento o isolamento de forma coercitiva sob o argumento de que “ embora de primeira grandeza e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso.”
O pedido foi acatado pelo juiz que determinou o isolamento compulsório sob vigilância policial e a aplicação da multa estipulada em R$ 10.000,00 para cada caso de desobediência.
RESPEITE AS ORIENTAÇÕES DAS AUTORIDADES DE SAÚDE.
ELAS PROTEGEM VOCÊ, FAMILIARES E A COMUNIDADE EM QUE VOCÊ VIVE.
ASSIM, CASO NECESSÁRIO, PERMANEÇA EM ISOLAMENTO EM CASOS DE CONTAMINAÇÃO.
CUIDADORES DEVEM EVITAR QUALQUER TIPO DE CONTATO, INCLUSIVE PARA ENTREGA DE ALIMENTAÇÃO E LAVAGEM DE TALHERES E PRATOS SE NÃO PUDER SER ENTREGUE QUALQUER REFEIÇÃO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL.
PROTEJA-SE!

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