Projeto de Lei votado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado sofreu alterações já que, originalmente, a proposta previa a concessão de um prazo de 60 dias para que consumidores voltassem a pagar contratos ou renegociarem dívidas vencidas no período mais agudo da pandemia pelo novo coronavírus.
O Senado, no entanto, entendeu de forma diferente depois da aprovação da decretação do estado de calamidade pública por pandemia pela via legislativa. A Câmara revisora entende que o prazo contido na deliberação da Câmara dos Deputados é muito pequeno e funciona como um garrote no consumidor.
As novas inscrições nos cadastros restritivos não seriam permitidas após o dia 20 de março, mas, o Senado dilatou os prazos e impôs condições aos credores para que as dívidas sejam renegociadas sem multas e taxas proibitivas transformando o devedor num refém permanente.
O projeto modificado estende o prazo até 31 de dezembro e concede o mês de janeiro, até 31, para finalização das renegociações de contratos sem que o consumidor seja considerado inadimplente já que a restrição tornaria difícil ou impossível a obtenção de crédito num país onde só há 5 bancos expressivos de varejo.
É esse oligopólio bancário que impõe uma perversão de juros aos consumidores e impede que todos os benefícios oriundo das reduções de taxas acabem chegando a quem precise tomar empréstimos para conduzir negócios ou refazer o fluxo de caixa das empresas.
Consumidores torcem para que a negociação seja bem sucedida na Câmara dos Deputados lembrando que, em regra, cada consumidor é um eleitor.
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