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Empréstimos consignados voltam a ser descontados

Publicado em 30/04/2020 às 13:23




O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a um recurso do Banco Central do Brasil e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por 4 meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
O juiz federal Renato Coelho Borelli da Vara da Justiça Federal em Brasília, afirmou em sua decisão que R$ 3,2 bilhões liberados pelo Banco Central para a banca privada, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”. A decisão atendia a pedido feito em ação popular pelo advogado Marcio Casado.
O Banco Central argumentou, no recurso, que a decisão trazia consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo”.
O advogado responsável vai recorrer da decisão do desembargador porque a decisão de primeiro grau trazia benefício concreto a pelo menos 62 milhões de prestamistas no Brasil.
A Febraban, Federação Brasileira dos Bancos, informou que a carteira total de empréstimos consignados é de R$ 142 bilhões e que a concessão mensal de novos empréstimos a aposentados e pensionistas é de R$ 7 bilhões e que não pode haver ruptura de contratos.
NOTA DA REDAÇÃO: Quando se trata do sistema financeiro é um vale tudo. Pandemia, em todo o mundo, representa, por si só, uma ruptura da ordem natural e, por consequência de toda a ordem pactuada e a validação de meios consequentes a mitigar os efeitos. Só o sistema financeiro do Brasil consegue fazer perpetuar a velha ordem independente de crises sistêmicas, pandemias ou catástrofes. Na verdade, o oligopólio bancário é a grande catástrofe nacional.
Resta ver como o governador do Estado vai sustentar o decreto emitido garantindo a suspensão dos descontos em folha para a cobertura de empréstimos consignados aos servidores estaduais pelo período de 4 meses.
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