Vinícius Paes Leme Ribeiro é médico lotado no Hospital Universitário “Julio Muller” que atende a casos da Covid 19 e requereu, por ser asmático, afastamento para se manter em isolamento por compor grupo de risco suscetível à infecção. A solicitação administrativa foi negada e o profissional requereu, através do Sindimed – Sindicato dos Médicos – um mandado de segurança apresentado à Justiça do Trabalho para o reconhecimento de que seu caso, por necessidade de prevenção, era o de afastamento temporário do trabalho prestado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que, mediante a contratação de pessoal da área médica, presta os serviços hospitalares nas instalações do Hospital Universitário “Julio Muller”. Houve o reconhecimento, por parte da Justiça do Trabalho, que o ambiente de trabalho proporcionava possibilidades muito altas de contaminação já que boa parte dos quadros de saúde envolvidos com o tratamento da Covid 19 acabam infectados e a seleção, para as frentes de trabalho, acontece com profissionais no melhor das respectivas condições físicas. A Justiça do Trabalho reconheceu a procedência do pedido e determinou o afastamento temporário do médico para permanecer em isolamento domiciliar, sem prejuízo dos vencimentos, determinando, no entanto, que seu conhecimento profissional possa ser aproveitado via teletrabalho e que tal iniciativa deverá ser proposta pela administração do referido Hospital. EVITE RISCOS INÚTEIS. SE VOCÊ NÃO PRECISAR SAIR, FIQUE EM CASA E CASO NECESSITE SE DESLOCAR PARA TRABALHAR EM SERVIÇOS ESSENCIAIS, USE MÁSCARA! PROTEJA-SE!
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