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Dinheiro descontado volta ao caixa único para ser aplicado em combate ao novo coronavírus

Publicado em 29/04/2020 às 09:43




O Governo do Estado de Mato Grosso tinha proposto ação junto ao Supremo Tribunal Federal para suspender o pagamento de uma parcela semestral no valor de R$ 13,4 milhões de um contrato com a União para a reestruturação da Dívida de Médio e Longo Prazo, contraída com o exterior.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu os argumentos do Estado que se comprometeu, por ocasião do pedido, a aplicar os recursos inteiramente no combate ao novo coronavírus antevendo a possível queda nas receitas do Estado e dificuldades de arrecadação.
Como se tratam de parcelas semestrais, a suspensão temporária poderá, no âmbito de renegociação própria, ser paga em compensação após o vencimento da última parcela com os juros respectivos.
Entretanto, a decisão não foi cumprida. O Banco do Brasil operou o desconto do valor da Conta Única do Estado, mantida na instituição, sob a alegação de que a notificação de que o pagamento suspenso teria acontecido após o fato.
O Estado, então, peticionou, no corpo do processo, para que o valor fosse extornado, ou seja, devolvido de qualquer outra conta em que estivesse em favor de outrem e reincluído na Conta Única do Estado para que a decisão judicial, mesmo em caráter liminar, fosse efetivamente cumprida.
O Banco do Brasil e a Secretaria do Tesouro Nacional foram notificadas da nova decisão e o valor – espera-se, desta vez – seja aplicado no combate ao novo coronavírus se, efetivamente, o dinheiro retornar ao Tesouro Estadual.
Como se espera que, desta vez, falhas de comunicação não sejam possíveis, espera-se que o valor seja reincluído para ser compromissado na finalidade proposta ao Supremo Tribunal Federal.
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