O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter o regime de teletrabalho até o próximo 30 de abril, suspendo, no entanto, a tramitação de prazos processuais enquanto mantém o fechamento de Foruns de Comarcas e atividades exclusivas na sede.
A medida busca prevenir a exposição de servidores dos grupos de risco a eventual contágio por coronavírus ao tempo em que já se conhece, estatisticamente, a manutenção da produtividade no regime de trabalho que vem se tornando conhecido por “home office” colocando o estoque de processos em fases mais adiantadas.
A suspensão de prazos processuais foi estabelecida para favorecer a classe advocatícia que deve praticar alguns atos ainda presenciais e que não podem ser substituídos por vídeo-conferência em alguns casos e situações em que o método possa gerar controvérsias.
A portaria estende os efeitos da primeira medida de distanciamento social publicada sem alterações que mudem esse caráter como procedimento capaz de reduzir a circulação de pessoas e a consequente exposição a riscos de contaminação devido ao inevitável fluxo de pessoas nos Foruns e repartições da Justiça no Estado.
E para todos, indistintamente vale a recomendação:
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