A Medida Provisória autorizando a extinção do Fundos PIS/PASEP também autorizou a liberação antecipada do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de contas ativas ou inativas até o limite de 1 (um) salário-mínimo por pessoa.
Para correntistas da Caixa Econômica Federal a liberação será feita mediante depósito na conta corrente ou poupança do beneficiário mantida no estabelecimento ou mediante saque nas mesmas condições em que foram efetuados os saques anteriores.
A liberação de mais esta parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço visa aumentar a circulação de dinheiro e dar algum alento aos trabalhadores cujas rendas se reduziram com a propagação do coronavírus e as medidas de distanciamento social.
As datas e oportunidade ainda serão definidas e informadas amplamente à população como já se fez nas liberações anteriores com o propósito de evitar a aglomeração de beneficiários nas agências ou casas lotéricas.
E a recomendação, ainda válida é a de sempre:
FIQUE EM CASA!
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