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Intervenção do estado na saúde pública de Cuiabá é prorrogada pela Justiça até dezembro

Publicado por Giro Conti em 12/06/2023 às 10:06



Por g1 MT

Uma decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicada neste sábado (10), determina a prorrogação da intervenção do estado na saúde pública de Cuiabá, até 31 de dezembro.

A Prefeitura de Cuiabá ainda não se manifestou sobre o assunto.

“Estou convencido que a prorrogação de prazo da intervenção até 31/12/2023 se mostra como a medida mais adequada e razoável; visa, sobretudo, resguardar o interesse público da sociedade cuiabana, ante a ‘delicada’ crise administrativa, fiscal e financeira pela qual passa a gestão Municipal de Cuiabá”, diz o desembargador na decisão.

O Ministério Público Estadual havia pedido, em 21 de maio, a prorrogação da intervenção, por um período de mais 90 dias.

A intervenção

O Gabinete de Intervenção foi montado após a Assembleia Legislativa ter aprovado o texto do decreto em plenário, por 20 votos a dois. No dia 9 de março, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a intervenção do governo estadual na pasta da saúde da capital.

O decreto de intervenção foi encaminhado para a Assembleia por causa de uma Proposta de Emenda na Constituição (PEC) aprovada no início deste ano, no qual estabeleceu que os deputados devem aprovar em plenário o texto do decreto feito pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Os parlamentares também irão acompanhar os trabalhos da intervenção a partir de uma comissão.

Essa é a segunda vez que há determinação de intervenção na Saúde da capital. Na primeira vez, no entanto, o processo foi suspenso, dias após iniciado.

A intervenção aprovada pelo órgão especial do TJMT deve durar 90 dias – prorrogáveis pelo menos período, exclusivamente na Saúde, com fiscalização do TCE.

No dia 12 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o Gabinete de Intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde. O julgamento foi virtual e durou sete dias. A relatora do caso na Corte, a ministra e presidente do STF, Rosa Weber, entendeu que a intervenção é uma ferramenta legítima como resposta para os seguidos descumprimentos de decisões judiciais por parte da secretaria.

Fonte: Giro Conti

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