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Veja a lista de órgãos federais que recebem pagamentos via PIX

Publicado por Giro Conti em 05/12/2022 às 09:07

Por g1

O pagamento a mais de 50 órgãos públicos federais de multas e taxas pode ser feito via PIX pela plataforma PagTesouro, que está em funcionamento desde novembro de 2020.

Entre os serviços que podem ser pagos por meio eletrônico estão inscrições em concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emissão de passaporte, registro de patentes e taxas e multas sanitárias.

O serviço oferecido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME) aceita ainda pagamento por cartão de crédito e boleto bancário.

O primeiro órgão a aderir ao sistema foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As transações realizadas no PagTesouro são registradas nos sistemas de arrecadação como Guia de Recolhimento da União (GRU) digital. Esse documento foi criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento das receitas de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades do governo federal.

Confira a lista de órgãos federais que aceitam receber pagamentos via Pix:

 

Como usar

Para efetuar pagamentos pelo PagTesouro, é necessário que o serviço esteja disponível no site do órgão público. Ao entrar no site, o logotipo da plataforma aparece na página. Basta clicar nele e escolher a forma de pagamento desejada: Pix ou cartão de crédito.

Caso queira pagar por meio de Pix, é necessário abrir o aplicativo da instituição de pagamento e apontar a câmera do celular para o código QR que aparece na tela. Também é possível copiar o código no site do órgão público e colar no aplicativo. Após seguir as instruções e finalizar o pagamento, a comprovação será apresentada automaticamente na tela.

Quem pagar por cartão de crédito deve escolher a opção correspondente e escolher um dos Prestadores de Serviço de Pagamento (PSP) apresentados. Nessa modalidade, pode ocorrer uma cobrança adicional de tarifa, que será detalhadamente descrita, para então prosseguir com a confirmação do pagamento.

No pagamento por cartão de crédito, o contribuinte também pode parcelar o débito. O órgão público, no entanto, receberá o valor à vista. O parcelamento segue a lógica do comércio tradicional.

Fonte: Giro Conti

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