Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei número 226/21, Mensagem do Executivo nº 40/2021, que isenta diversos setores comerciais do pagamento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. Os parlamentares também aprovaram a mudança na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, para incluir e renúncia fiscal causada pela isenção do IPVA e mostrar de onde será tirado este dinheiro.
O presidente da casa de leis, Max Russi (PSB) pediu que aos parlamentarres que não colocassem as sugestões neste momento para que não atrasasse a aprovação do projeto. Russi ainda se comprometeu a articular junto ao Executivo um novo projeto para outros setores, como despachantes, autoescolas, representantes comerciais, dentre outros, que não foram contemplados neste projeto do Governo.
A medida foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na manhã desta quarta-feira (14), que afirmou que, caso ela fosse aprovada, impactaria em 629 mil veículos de Mato Grosso. O valor de isenção fiscal do Estado, por conta deste projeto, é de R$ 36,1 milhão.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Rua San Salvador 173, Jardim das Américas, 78060-614 Cuiabá-MT Fone: (65) 3642-3947 [email protected] Rádio A Voz D'Oeste Limitada - CNPJ 03.461.407/0001-04
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.
Redes Sociais