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ALMT aprova isenção de IPVA e deputados prometem interceder por mais setores

Publicado por Giro Conti em 15/04/2021 às 11:49

 

Por Ariana Martins

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei número 226/21, Mensagem do Executivo nº 40/2021, que isenta diversos setores comerciais do pagamento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. Os parlamentares também aprovaram a mudança na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, para incluir e renúncia fiscal causada pela isenção do IPVA e mostrar de onde será tirado este dinheiro.

O presidente da casa de leis, Max Russi (PSB) pediu que aos parlamentarres que não colocassem as sugestões neste momento para que não atrasasse a aprovação do projeto. Russi ainda se comprometeu a articular junto ao Executivo um novo projeto para outros setores, como despachantes, autoescolas, representantes comerciais, dentre outros, que não foram contemplados neste projeto do Governo.

A medida foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na manhã desta quarta-feira (14), que afirmou que, caso ela fosse aprovada, impactaria em 629 mil veículos de Mato Grosso. O valor de isenção fiscal do Estado, por conta deste projeto, é de R$ 36,1 milhão.


Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
 
Bares, restaurantes, setor de eventos

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

 
Setor de Transporte de Turismo e Escolar

•Empresas que utilizem veículos:

•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

•b) para o transporte escolar;

•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;


•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

 
Hotéis e Similares

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.


 

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