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MT isenta IPVA para mais de 628 mil veículos; veja setores beneficiados

Publicado por Giro Conti em 14/04/2021 às 14:50

 
Por Ariana Martins

Proposto pelo governador, Mauro Mendes, projeto de lei irá beneficiar cerca 547,9 mil contribuintes com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021.

A presentado, nesta nesta quarta-feira (14.04), a isenção vai beneficiar motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes, turismo e eventos em todo Estado.

“Foi uma decisão para minimizar o impacto da pandemia nas atividades econômicas mais afetadas ao longo desse período. Sempre tivemos sensibilidade com esses setores, pois sabemos da grande dificuldade que todos estão passando. Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons e faxineiras”, destacou o governador.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo explicou que a isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado. De acordo com ele, o governo já estudava a medida há cerca de 15 dias para que o projeto pudesse alcançar o maior número de beneficiados.

“A quantidade de veículos beneficiados será de 628 mil, pois vai impactar na frota de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, proprietários de motocicletas até 16 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos”, explicou o secretário.

O projeto do Executivo foi apresentado à Assembleia legislativa de MT, e os deputados estaduais devem apreciá-lo ainda nesta quarta-feira  (14), garantiu o presidente da Casa de leis, deputado Max Russi (PSB).


“O senhor acerta em mandar esse projeto. Era um desejo de todos os parlamentares e dá a demonstração clara de que as finanças do Estado estão organizadas. Quando o senhor atende a esses setores vai na base e alcança aqueles que mais estão passando por dificuldades nessa pandemia”, disse Russi. 

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

• Bares, restaurantes, setor de eventos
• motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
• motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
• automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
• automóvel de carga ou misto;
• veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

• Setor de Transporte de Turismo e Escolar
• Empresas que utilizem veículos:
• a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
• b) para o transporte escolar;
• Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
• A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
• B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

• Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
• motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

• Hotéis e Similares
• motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
• motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
• automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
• automóvel de carga ou misto;
• veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla. (Com informações da Secom-MT)

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