A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam ainda mais o porte, as regras de aquisição e de registro de armas no país e que entrariam em vigor nesta terça-feira (12).
Entre os pontos suspensos pela decisão da ministra está a possiblidade de compra de até seis armas de fogo por pessoa, prevista em um quatro decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro deste ano.
A decisão entra em vigor imediatamente, mas o caso agora passa para o escrutínio dos onze ministros. A votação ocorrerá, no entanto, no chamado plenário virtual, em que os ministros apenas depositam o voto sem um período de debates. O julgamento ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.
“Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz, criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.”
Tratam-se dos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro e entrariam em vigor após 60 dias. Entre outras medidas, ampliariam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir, permitem o porte simultâneo de duas armas e aumentam também quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores.
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