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Fachin antecipa prisões domiciliares a presos de cadeias superlotadas

Publicado por Redação em 18/12/2020 às 13:49

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (17) que, devido a pandemia de Covid-19 os presos que forem do grupo de risco e estiverem em regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.

 

O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todos os presos em locais que ultrapassaram a capacidade máxima, e que não tenham cometido um crime com uso de violência e são parte do grupo de risco da Covid-19.

 

O pedido foi assinado pelas defensorias públicas dos estados, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores. 

 

Os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média, e ter documentos que comprovem que o preso pertença ao grupo de risco da covid-19. Apenas presos que não cometeram crimes graves serão atingidos.

 

O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder a prisão domiciliar ou liberdade provisória caso o presídio não tenha registrado casos de Covid-19, a unidade prisional esteja adotando medidas preventivas e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.

 

A DPU relatou que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido crimes violentos. 

 

Para o ministro, as medidas não servem somente para garantir os direitos dos presos, mas também para todas as pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.

 

"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", escreveu Fachin.

 

Na decisão também foi determinado que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. 

 

Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.

 

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