A Associaçao dos Produtores de Soja de Mato Grosso emitiu manifestou de apoio à aprovação da Medida Provisória 910/2019 que permite a regularização de áreas de terras ocupadas por posseiros que estiverem sob domínio da União.
A Medida Provisória já vem se popularizado como a MP da Grilagem por transferir o domínio, ou seja, uma condição em que a pessoa deixa de ser uma simples posseira do pedaço de terra que ocupa, para, a partir de certas condições, poder inscrever a área ocupada em Cartório que realiza a matrícula do imóvel.
Quem ocupa, na qualidade de posseiro, determinada área de terras não consegue crédito bancário já que a modalidade de crédito rural através das denominadas cédulas hipotecárias, só são possíveis a quem detém um imóvel matriculado, ou seja, com um número de inscrição cartorária onde todos os fatos jurídicos relativos à propriedade estejam devidamente inscritos na matrícula.
Um imóvel que pode ser hipoteca, pode, também, na contra-mão, sofrer a penhora ou arresto, ou seja, sob determinadas condições o imóvel é dito "perdido" mediante um processo legal que permite o pagamento da dívida inscrita na cédula hipotecária.
O Incra estima que 40 milhões de imóveis rurais possam ter a sua regularidade cartorária, mas, há, também, o entendimento de que muitas das áreas de terra invadidas acabem sendo regularizadas utilizando a mesma permissão legal concedida pela Medida Provisória transformada em legislação referente.
Cabe aos congressistas encontrarem o devido equilíbrio para que as áreas de conservação ou de preservação não sejam passíveis de regularização sob pena de se estar incentivando um movimento incomum de ocupação de terras com a tão conhecida "grilagem", até hoje um flagelo imobiliário em determinadas áreas rurais do país.
Há necessidade de um indispensável equilíbrio na legislação e não basta o apoio de entidades que congregam proprietários de imóveis rurais para que o interesse da sociedade esteja manifesto.
Recomendável, nestes tempos de pandemia, que a pauta legislativa se dedique aos temas urgentes e preponderantes em relação à saúde e que projetos que instalem inquietude quanto à sua verdadeira intenção ou uso sejam oportunamente ponderados.
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