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Ação de insalubridade contra a jbs alcança os frigoríficos de Araputanga, Quatro Marcos e Pontes e Lacerda: trabalhadores devem procurar advogado para receberem direitos atrasados

Publicado em 04/09/2020 às 11:41


Os trabalhadores que estavam lotados nas secções de abate e secção fria dos Frigoríficos da JBS que começaram a trabalhar em 11 de junho de 2011 tiveram o direito a adicional de insalubridade reconhecido em caráter definitivo pela Justiça do Trabalho.
A ação transitou em julgado, ou seja, não comporta mais qualquer tipo de recurso. A fase agora é a de liquidação da sentença.
Se você conhece, ainda trabalha nessas unidades, procure um advogado de confiança para receber os atrasados. Nesse caso não houve a prescrição bienal, ou seja, o direito de cada um não caducou.
A empresa já foi notificada para apresentar a relação dos empregados desse período, mas, muitos não podem ser localizados porque mudaram de endereço, podem ter mudado de cidade e têm o direito reconhecido de receber os valores requeridos na Justiça.
Pegue a sua carteira profissional e verifique as datas em que você ingressou e saiu da empresa. Se tiver o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho fica mais fácil calcular os seus direitos, devido a adicionais pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, férias e outras verbas.
É importante que cada um, tendo direito, também avise algum colega de trabalho daquela época para que ele também receba seus direitos. 
ENTÃO, LEMBRANDDO: SE VC TRABALHOU NOS FRIGORÍFICOS DA JBS DE 11 DE JUNHO DE 2011 EM DIANTE, VOCÊ TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECONHECIDO PELA JUSTIÇA. SE VOCÊ CONHECER ALGUÉM NA MESMA CONDIÇÃO QUE VOCÊ PROCURE AVISAR.

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