O passeio acabou para um viajante de 68 anos de idade quando a Polícia Rodoviária Federal resolveu fiscalizar um ônibus que realizava uma viagem interestadual no último final de semana.
Ao confrontar a identificação o policial rodoviário federal notou uma estranha inquietação do passageiro e consultou o sistema de informações criminais quando constatou que o passageiro tinha um mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável.
O acusado foi levado até a Delegacia de Pontes e Lacerda para custódia e a devida persecução penal mediante intercâmbio com a Delegacia em que está sendo apurado o crime.
No mesmo dia, mas desta vez em fiscalização ao outro ônibus em viagem interestadual com o destino São Paulo Porto Velho, e pouco antes da meia noite, a Polícia Rodoviária Federal constatou que uma passageira, de 24 anos de idade, demonstrava muito incômodo com as perguntas feitas pelos agentes que consultaram os registros criminais e encontraram dois mandados de prisão em aberto, emitidos pela Justiça do Estado de São Paulo e com validades até 2038 e 2039, ambos relativos a associação e outros para o tráfico de drogas.
A POLÍCIA DEVE CUMPRIR O SEU PAPEL NA PROTEÇÃO À SOCIEDADE E, MUITAS VEZES, A ATITUDE DAS PESSOAS DURANTE UMA FISCALIZAÇÃO PERMITEM AOS POLICIAIS EXPERIENTES CONSTATAREM COMPORTAMENTOS DIFERENTES DE QUEM NÃO TEM QUALQUER PROBLEMA COM A JUSTIÇA.
AINDA BEM QUE A VIVÊNCIA DE CADA UM EM SUA FUNÇÃO SUBSTITUE, COM EFICIÊNCIA, O MELHOR COMPUTADOR.
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