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STF suspende isolamento radical deferido em processo

Publicado em 08/07/2020 às 15:32



Com 100% das Unidades de Terapia Intensiva da Santa Casa e 88% dos mesmos equipamentos ocupados no Hospital Regional, uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público foi deferida para impor ao município a obrigação de cumprir “lockdown”, termo que entrou na moda para se referir à radical paralisação das atividades econômicas.
A Prefeitura de Rondonópolis recorreu contra a decisão por entender que o juiz, ao deferir o “lockdown” interferiu na competência do município como ficou estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal sem que se tenha, ainda, jurisprudência dominante.
O isolamento em seu mais alto nível deveu-se à compreensão de que o comprometimento de 100% das Unidades de Terapia Intensiva da Santa Casa e de 88% do Hospital Regional demonstravam o risco iminente de colapso do sistema de saúde que, infelizmente, acabou se concretizando com um aumento explosivo no número de contaminados e internados hospitalares.
O prefeito Zé Carlos do Pátio, ao que tudo indica, confere a uma resposta jurídica valoração maior do que o caos sanitário da cidade que hoje administra, sem os cuidados e alertas de epidemiologistas.
ESSA É MAIS UMA TRAGÉDIA DA PANDEMIA DA COVID 19.
TRATA-SE O VÍRUS COM DOSES FORTES DE POLÍTICA E NÃO DE MEDICAMENTOS OU RECURSOS TÉCNICOS PARA TRATAMENTO.
HÁ OCASIÕES, COMO ESSA, EM QUE A SENSATEZ FOI ABOLIDA E O POVO É QUEM SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS.

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